Tudo o que você precisa saber sobre dividendos nos Estados Unidos

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Se você ainda não começou a investir nos Estados Unidos e não sabe por onde começar sugiro antes dar uma lida nos artigos que falo sobre como Abrir Conta Corretora Americana e sobre como Transferir o Dinheiro para a Corretora.

Se você já tem uma ideia sobre isso e está em busca de informações sobre como funcionam os dividendos nos Estados Unidos aqui é o lugar certo.

Formas de tributação

Primeiro vamos entender como funciona a tributação de dividendos nos EUA, existem duas formas de ser tributado nos investimentos: Ganho de Capital e de Dividendos.

A primeira ocorre quando você realiza a compra e venda de um ativo, a diferença entre o preço de compra e venda é o ganho de capital e sobre esse ganho incide imposto de GCME (Ganho de Capital em Moeda Estrangeira)

Quando abrimos a conta na corretora preenchemos o formulário W-8BEN pra quem não sabe esse formulário não isenta a tributação de dividendos  e nem de ganhos de capital.

Nesse artigo eu faço um detalhamento sobre tudo o que você precisa saber sobre ganho de capital, quando for efetuar a sua primeira operações de ações no exterior sugiro dar uma lida nele antes.

Tributos sobre os dividendos

Nos Estados Unidos é cobrado 30% de imposto sobre a renda recebida, em alguns países o EUA tem um tratado de TIEA (Tax Information Exchange Agreements) que permite o contribuinte receber como “crédito” esses impostos pagos nos EUA.

Em 2007 foi feito um acordo entre o Governo do Brasil e o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações relativas a tributos, esse acordo os EUA tributam o seu Dividendo e você ao declarar o dividendo no Brasil recebe como um crédito essa tributação já feita diretamente na fonte, isso é chamado de reciprocidade de tratamento, um investidor americano paga e deixa os impostos aqui no Brasil e um investidor Brasileiro deixa os impostos nos Estados Unidos.

Quando é pago os dividendos

Cada empresa no mercado americano tem uma política de pagamento. A periodicidade é anual ou mensal mas a maioria paga por trimestre guardando a semelhança com as terras tupiniquins. Dentro dos detalhes da ação na corretora é possível verificar a data Ex e a data que será pago o dividendo (Pay Date), isso ajuda a se programar nos aportes.

date dividendos

Como é feito o pagamento dos dividendos

O pagamento é bem parecido com o Brasil, tem apenas uma sutil diferença que é creditado o valor integral do dividendo e depois abatido o imposto sobre ele, no Brasil as empresas já lançam na nossa conta da corretora o valor liquido, veja na imagem abaixo onde foi creditado o meu primeiro dividendo da Chevron – CVX:

dividendos

Na segunda linha da imagem foi feito o crédito na conta da corretora de U$ 11,77 referente ao dividendo da Chevron e na primeira linha é feito um debito de U$ -3,53 referente aos 30% de imposto sobre os dividendos recebidos. Com o valor recebido na conta da corretora você pode transferir para sua conta no Brasil ou reinvesti-lo para aumentar o seu patrimônio (sim claro que se você for um investidor consciente irá reinvestir).

Como funciona a declaração dos dividendos no Imposto de Renda

O procedimento para declarar os dividendos no Imposto de Renda é muito simples, declara-se o valor bruto recebido no carne do leão e lança-se o imposto de 30% que foi debitado na coluna de “Imposto pago no Exterior a compensar”.

Praticamente os dividendos recebidos no USA são “isentos” de imposto, aqui no Brasil usamos uma alíquota de 27,5% e nos USA a alíquota é de 30% ou seja além de cobrir todo o imposto gerado no Brasil ainda teríamos uma margem de 2,5% de sobra nos créditos de imposto para compensações futuras, essa diferença não pode ser usada para abater nos impostos devidos pela renda gerada dentro do Brasil, vou mostrar isso melhor num exemplo a seguir.

Para fazer os lançamentos no programa da receita deve-se converter os dólares para reais e lançar no sistema em reais, a cotação utilizada na conversão deve ser o Dólar Americano fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.

A declaração no carne do leão deve ser feita na linha do mesmo mês que você recebeu o rendimento.

O procedimento de calculo é o seguinte: [valores hipotéticos apenas para exemplo]

  • Digamos que você recebeu de dividendos em 12/07/2014 o valor de U$ 10,000.00
  • Do valor recebido foi abatido nos USA o valor de U$ 3.000,00 (30% como imposto de renda)
  • Cambio para compra pelo Banco Central vigente em 16/06/2014 R$ 2,00
  • Convertendo o valor recebido de dividendo R$ 20.000,00 e R$ 6.000,00 de imposto

Dado o cenário acima você foi no programa da receita e declarou no carne do leão os seus rendimentos mensais, salário, alugueis etc tudo que você recebeu no Brasil, você ainda não lançou os rendimentos recebidos no USA somando apenas os do Brasil o sistema da receita deu o total de imposto a pagar:

  • Item A: Total devido antes da inclusão dos rendimentos dos dividendos nos USA – R$ 6.000,00

Em seguida você declarou os dividendos recebidos nos USA o valor de R$ 20.000,00 (já convertidos) e o programa da receita, digamos que ele calculou sobre a alíquota máxima de 27,5%:

  • Item B: Total devido após a inclusão dos dividendos dos USA – R$ 11.500,00

A compensação de impostos já pagos nos USA não pode ultrapassar a diferença do Item A pelo Item B nesse nosso caso é de R$ 5.500,00 nesse caso como nossa alíquota de IR no Brasil é menor que a Americana isso nunca irá ocorrer, veja que pagamos nos USA o valor de R$ 6.000,00 o que compensa o imposto que precisaríamos de pagar no Brasil. Com isso na prática os dividendos que recebemos nos USA são isentos de tributação aqui para nós.

Veja como Declarar os Dividendos no Carnê-Leão e na Declaração Anual de Imposto de Renda.

Dividendos para empresas em paraísos fiscais

Algumas empresas possuem sede em paraísos fiscal, eles fazem isso para proteger o capital dos sócios. Acontece que qualquer lucro nesses paraísos fiscais são isentos de imposto de renda e por isso quando recebemos os dividendos desses bancos eles não debitam o imposto como ocorreu no exemplo que citei acima da Chevron. Eu ainda não peguei isso mas deve ocorrer principalmente em Holdings gigantes ou grandes conglomerados.

Nesses casos em específicos você deve declarar o recebimento no carne do leão. Informe o recebimento integral dos dividendos e pague a guia que foi gerada de imposto.

Dividendos para empresas de fora dos EUA e com tratados específicos

Na bolsa de NYSE são negociadas empresas de todo o mundo algumas delas com sedes em outro países. Nesse caso existem alguns países com tratados específicos com os EUA, fique atendo ao adquirir essas empresas pois precisará saber sobre esse tratados.

Eu só tomei ciência dessa situação quando me ocorreu em julho de 2014 o pagamento do meu primeiro dividendo do HSBC, você pode conferir no post de dividendos recebidos do mês onde eu explico um pouco mais a respeito. Por essa complexidade tenho evitado de comprar empresas que não sejam americanas.

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204 COMMENTS

  1. Olá amigo VDD, gostaria de saber se o prazo que eu tenho que informar o dividendo no carnê leão é até o fim do mês de seguinte do pagamento?
    Obrigado pela atenção e ótimo trabalho no blog.

    • se tiver algo a pagar

      se está investindo nos USA e não tem nada a pagar, pois como falei no post vc passa a ser credor e nao devedor, aí vc só declara isso na IR

  2. os 30% são cobrados para cada valor de dividendo? ou é aplicado somente uma vez? por exemplo, tenho 1 cota da empresa A, B e C. Na ‘A’ recebo $ 0,40, na ‘B’ recebo $ 0,20 e na ‘C’ recebo $ 0,10. O total de dividendos seria $ 0,70, os 30% de tributação é aplicado sobre esse valor total?
    $ 0,70 – 30% => $ 0,49
    Na verdade daria na mesma se eu aplicasse os 30% para cada dividendo:
    $ 0,40 – 30% => $ 0,28
    $ 0,20 – 30% => $ 0,14
    $ 0,10 – 30% => $ 0,07
    => $ 0,49

  3. Boa tarde VDD , obrigado pelo conteúdo !!
    Por favor , veja se consegue me ajudar com uma duvida.Faço parte do quadro societário de uma empresa no Uruguai e recebo os dividendos , ao entrar com esse dinheiro na minha conta pessoa fisica no Brasil , ocorre a tributação normal do IR ?
    abraços

    • se vc tiver com domicilio fiscal no brasil, entrando com o dinheiro ou nao vc tem que declarar e pagar o IR.

      agora pelo q sei o Uruguai nao tem reciprocidade de imposto como brasil, na receita fala q são só 3 países: USA, UK, Alemanha

  4. Bom dia! Gostei do seu conteúdo, mas ainda estou com dúvidas:

    Sou sócio de uma empresa no exterior e tenho tambem uma empresa aqui no brasil.
    Dessa empresa no exterior eu recebo uma ajuda de custo mensal 4.000 dolares .
    Como faço em relação a esse valor? Posso considerar como dividendo?
    Posso emitir uma nota nfse da minha empresa pro exterior(pra essa empresa) só pra dar entrada nesse valor para pagar o imposto pela empresa? (Foi o que me orientaram la fora e o pgto foi feito na conta da PJ)

  5. Boa tarde VDD!

    Surgiu outra dúvida:

    Conforme dito no artigo: “Para fazer os lançamentos no programa da receita deve-se converter os dólares para reais e lançar no sistema em reais, a cotação utilizada na conversão deve ser o Dólar Americano fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o ÚLTIMO DIA ÚTIL DA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS ANTERIOR ao recebimento do rendimento”.

    – Cambio para compra pelo Banco Central vigente em 16/06/2014 R$ 2,00;

    Fui dar uma olhada no calendário, MESMO SABENDO QUE ESSE EXEMPLO É HIPOTÉTICO, e vi que o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento é dia 13/06/2014. Não seria esse o dia correto a se utilizar, ao invés de usar a cotação do dia 16/06/2014?

    • AF

      eles já dão isso pronto, olha nos posts sobre dividendos no final tem o link pra vc ver os preços de cotação estipuladas por eles mensalmente. só ir acompanhando os pots aki.

  6. Boa tarde VDD !

    Onde eu consigo na corretora Avenue as informações da data de pagamento dos dividendos de determina empresa, conforme dito por você no seguinte trecho do seu artigo “Dentro dos detalhes da ação na corretora é possível verificar a data Ex e a data que será pago o dividendo (Pay Date), isso ajuda a se programar nos aportes.” ?

    Agradeço mais esse esclarecimento

  7. Nossa que texto show.. Parabens… Quero perguntar.

    Eu moro nos estados unidos, pago impostos anualmente. Como sou non-us tenho de fazer o form w8-ben e reter os 30%. Minha duvida eh: Quando eu for fazer minhas taxas aqui (USA) nao preciso pagar imposto sobre as aplicacoes, pois ja foram pagas na fonte IRS (os 30%), so que eu nao moro no brasil, logo, nao me preocupo com o IR dai…

    Minha situacao eh simples assim? Invisto aqui, ja me cobram os 30%, faco minhas taxas (aqui) anuais e informo os stocks e dividends yield… Eh assim?

    • nao me preocupo com o IR dai…

      não se preocupa se vc fez a saída né, senão leia isso.

      infelizmente sobre o como fazer as declarações aí não sei lhe dizer, só tenho informações sobre como declarar no br

      • Ola. Sim eu já fiz essa saída definitiva. Por isso mencionei que não me importo com IR no Brasil.

  8. Fala VdD!

    Você não acha que essa taxação de 30% nos dividendos para NRA (non resident alien) faz com que investir em dividendos lá fora não compensa?

    Não seria mais vantajoso só investir buscando ganho de capital (nos EUA)?

    Digo isso porque todos os americanos que acompanho desse mundo do Dividend Growth só fazem isso em contas com benefícios fiscais (IRA), sem taxação de dividendos.

    Obrigado.

    • ola J

      só o q vc perde com cambio investindo no br e ainda se enganando q aqui não tem taxação de dividendos…

      ou vc acha que seu dividendo não é taxado aqui ?

      vc paga aqui, e vai pagar lá tb da mesma forma, so q aki eh 27,5 e la 30 ou seja 2,5 a mais só que seu cambio aqui deprecia em 80% desde q o real começou ou seja e o famoso ouro de tolo do Raul Seixas

      mas vc paga no ganho tb e ainda corre o risco de cair na bobeira q meu vizinho caiu, veja aki

      os caras fazem conta IRA pq eles são americanos pow, seria idiota d+ não fazer, mas não quer dizer q isso só é vantajoso pra quem tem conta ira, meus números estão ai pra mostrar o contrario

      agora cada um tem uma estratégia, vc acha que comprar ação q não distribuiu é o melhor pra vc, blz… sabendo dos riscos q linkei acima tudo de bom e boa sorte

  9. Tudo bem VDV, tem uma dúvida, recebi alguns dividendos de ADRs (de Empresas Brasileiras) nos EUA, mas o valor descontado de imposto é bem inferior aos 30%, na hora que vou lançar no CARNÊ LEÃO fiquei em dúvida esses dividendos são tributados no Brasil 27,5% e os EUA tributa 2,5%, más a conta não fecha (calculando não dá 30% nem 2,5%, na nota de corretagem da corretora americana está abaixo dos 2%), também a corretora me cobra uma comissão FEE isso pode ser abatido ?

    • Ola A

      não tenho certeza se pode ser abatido, os dividendo sei que sim, mas taxa acho que não entraria.

      agora não faz muito sentido comprar uma empresa br nos States, melhor vc pagar imposto aqui q economiza essa Dif

      • Vdv, meu caso eu era residente fiscal em outro país, quando eu fiz a saída definitiva do Brasil tive que sair com todo o dinheiro que tinha no país, com a queda da bolsa aproveitei para comprar ADRs brasileiras nos EUA, agora eu voltei a residir no Brasil e preciso lançar esses dividendos das ADR no carnê leão, mas eu não sei como fazer isso, na vdd a sua resposta não foi muito clara, o governo americano não está me cobrando os 30% de imposto, tem distribuição que cobra 15% tem distribuição que não cobram impostos, a dúvida é esses dividendos das ADRs estão sendo tributado no Brasil ? Como declarar isso no carnê leão?

        Abraços

        • eles estão sendo tributado no brasil mas na ponta da PJ ai vc não pode usar de credito como PF, nesse caso vc so usa os q a corretora debitou de vc la como PF

  10. Parabéns pelo execlente trabalho! Me ajudou bastante, acompanhando seu blog há quase 2 anos.
    Tenho uma dúvida: venho recebendo dividendos e minha corretora já retém automaticamente os 30% de impostos na data do recebimento (withheld tax). No carnê leão eu registro sempre os ganhos e impostos retidos (que não paguei diretamente). Ocorre que nos meses de junho e setembro deste ano, vendi 2 ativos e realizei prejuízo com ambos. Como devo proceder para declarar esse prejuízo no carnê-leão?

  11. olá viver blz, Em seu curso vc ensina a investir em IPO´s e ações com ganho de capital e a polêmica do momento investir em ações de empresas que trabalham com o ´´Cannabis´´´, tem dado grandes resultados.

  12. Fale sobre os Ipo´s, por exemplo, da Uber entre outros. Como funcina e como participar.

  13. Boa noite viver, me tira uma dúvida, estou precisando vender algumas ações que comprei na drivewealth, pois decidi investir em outras coisas aqui no Brasil, como faço isto?? eu vendo as ações e depois envio para a conta de um banco meu no exterior para depois resgatar pelo remessa online, e isto? para enviar dinheiro daqui do Brasil para fora pelo remessa online entendi perfeitamente, fiz muito isto, agora como seria o inverso disto??? tenho que declarar alguma coisa aqui no Brasil??
    aguardo contato, obrigado pela ajuda.

    marcus

  14. VdD ainda com todas essas taxas, tributos, alta do dólar, o cancelamento do uso de bitcoins, compensa para nós pequenos investidores que fazem aportes de 100 a 300 reais por mês investir na bolsa americana?

    • ola L

      eu sempre falei pro pessoal juntar uns R$2,5k pelo menos pra enviar por conta dos custos

      valores menores que isso vc acaba sofrendo muito nas taxas

  15. Estou começando a acompanhar o seu site. Acho muito útil.
    Você poderia me informar em que TEIA é estabelecido a afirmativa abaixo?

    Nos Estados Unidos é cobrado 30% de imposto sobre a renda recebida, em alguns países o EUA tem um tratado de TIEA (Tax Information Exchange Agreements) que permite o contribuinte receber como “crédito” esses impostos pagos nos EUA.

    Grato

    • no site da receita tá falando que vc pode utilizar a reciprocidade no pagamento de imposto e pra isso tem só três países que a receita considera nessa questão que é: USA, UK e a Alemanha. Só esses três vc pode utilizar reciprocidade. dá uma lida nos comentários isso tá bem debatido aqui já.

      • E comprando o ETF URTH? As empresas são de outros países, mas se trata de um ETF. Os dividendos recebidos devem ser novamente tributados no Brasil? Ou entra nessa regra da reciprocidade?

  16. Coloquei meus primeiros 20 dolares da DW agora queria saber exatamente, Qual eu compro pra receber algum dividendo e entender na pratica como funciona??

      • VDD,
        Comecei a investir em REITs nos EUA e verifiquei agora que o Brasil não tem tratado com EUA para evitar bitributação, portanto não podemos considerar os 30% taxados nos EUA sobre os dividendos para abater dos 27,5% aqui no Brasil. É isso mesmo?
        Você sabe quanto os americanos são tributados nos dividendos, pois se eles também forem tributados em 30%, o valor da costa está ajustado.
        Encontrei na site da Nareit, uma tabela de países que tem acordo com EUA e a maioria paga somente 15%. Você sabe se eu abrir uma conta em uma corretora no Canadá, que tem tratado com o Brasil, eu vou ser tributado em 15% e ainda posso usar para compensar dos 27,5% daqui? Obrigado.

  17. Bom dia Amigo, Parabéns pelo Blog.
    Eu tenho uma empresa nos EUA, porem a distribuição de de dividendos da minha empresa não foi trasnferido para o Brasil, ou seja eu deixei ele na empresa mesmo.
    Eu preciso declarar esse dividendo mesmo não sendo distribuido para mim aqui no brasil? Ou seja não teve fechamento de cambio.

    • ola MA

      se vc distribuiu lá tem que recolher imposto lá e pode até usar isso de credito aqui no brasil, mas mesmo sem repatriar vc terá que declara e pagar aqui. por isso muitas pessoas com vida fora fazem saída definitiva

  18. Oi VD, primeiramente meus parabéns pelo blog. Li em algum lugar que os dividendos dos REITs são isentos de imposto nos eua, você confirma isso? Nesse caso ao declarar no Brasil preciso pagar imposto sobre esses dividendos? Qual é a alíquota? Posso usar o crédito de 2,5% dos dividendos de ações para descontar o pagamento do impostos nos dividendos dos reits no Brasil?

    • ola AJ

      sao isentos de tributos sobre a receita, a distribuição de dividendos é tributada. entao cai no mesmo molde das stocks

  19. Fala VdV,

    Vc sabe se existe algum site onde eu possa cadastrar minhas ordens de compra e venda da NYSE? Uma espécie de Bússola do Investidor.

  20. boa tarde

    gostei muito do seu blog, e decidi fazer uma experiencia, e comprei 100 dólares de frações de 40 empresas(tipo fiz um ETF particular kkkk) ate agora deu tudo certo mas tenho uma duvida, pelo que entendi os dividendos tem que ser lançados ate o mês posterior do recebimento via darf para o abatimento do imposto de renda, mas como fiz um pequeno investimento e portando os dividendos que receberei dessas acoes provavelmente serão de centavos de dólar, então mesmo que sejam centavos de dividendos preciso declarar na darf do IR? e caso precise declarar tenho que declarar o total de todos os dividendos na darf ou tenho que preencher o dividendo de cada ação de forma separada na darf do IR?

  21. Boa tarde a todos,

    Eu recebi alguns dividendos nos EUA já com os 30% deduzidos como de costume, porém estes dividendos foram calculados sobre shares que já haviam sido deduzidos 27,5% para pagamento de Darf aqui no Brasil (procedimento que é feito após o vest das ações na opção “net shares down”), de acordo com a legislação brasileira. Eu penso que se o dividendo não deveria ter sido calculado sobre o número de shares que eu tinha antes dos 27,5% reduzidos, pois me toca a pensar que fui tributado duas vezes. Eu estou errado na minha consideração?

    • Esses 27,5 eh de ganho de capital penso eu. Vc está confundindo o carne Leão com o ganho. Leia o artigo acima tem dois links pra esses artigo leia cada um deles para entender.

      • Boa noite VD, parabens pelo excelente conteudo compartilhado.

        Bem, moro em Dubai como expatriado, com minha declaracao de nao-residente ja entregue a RF em 2017. Contudo, continuo recebendo parte do meu salario no Brasil, devidamente descontado 25% de IR. Com o excedente do salario em Dubai, estou pensando em investir nos EUA atraves da Drive Wealth seguindo sua sugestao.

        Minha estrategia eh investir a longo prazo para formacao de patrimonio. Caso consiga ~5% aa liquido, ja estarei satisfeito (parte dolar). Porem, pelo que vi, o imposto cobrado eh de 30% ja descontado “na fonte” , tanto no ganho de capital (na compra e venda do papel) como nos dividendos distribuidos. Existe alguma isencao caso eu reinvista esse dinheiro?
        Como nao-residente, eu nao preciso declarar IR. Caso volte ao Brasil, como devo fazer para declarar retroativamente esse meu aumento de patrimonio?

        Abraco e obrigado antecipamente.

        • ola W

          vc só teria essa isenção se fosse cidadão americano e aberto uma conta de aposentadoria lá na corretora o que faria vc ficar com a grana parada lá e não poderia tirar em XY anos

          no caso da declaração vc só declara o patrimônio do momento q vc deu entrada novamente como ativo na RF

  22. Bom dia Viver de dividendos !!!

    Recebi algumas cartas de ações de empresas compradas na Drive wealth !!!! (IMPORTANT TAX RETURN DOCUMENT ENCLOSED) Schedule k-1 (Form 1065) parece que está preenchido !!! É so informações ou tenho que fazer alguma coisa !!!!
    Meu inglês é péssimo!!!

    • olá Amaro

      eu nunca recebi isso, talvez vc tenha recebido porque está nos USA

      com relação a impostos aí não tem como lhe ajudar muito

      • Estou no Brasil!!! Acho que foi as empresas que comprei !!! AmeriGas, Spectra Energy, Enterprise !!!

        • dei um pesquisada, isso aí é só informativo mesmo, para nós brasileiros não afetaria em nada nossa declaração, se vc tivesse nos States vc poderia informar esses dados ai no IR…

          • Muito obrigado!!! Parabéns pela Presteza!!!
            Parabéns pelo seu blog que está ajudando a abrir novos horizontes e por ser uma maneira de conseguirmos ajudar uns aos outros !!!

      • ola – pergunta rapida. Quando vc compra um ADR de uma empresa brasileira e a corretora na estado unidos ja esta disconta o “Foreign Tax” de 7.5%, preciso ainda pagar impostas no carne leao no Brasil?

  23. Olá Viver de Dividendos,

    Estou com uma duvida com relação a opções na bolsa americana, em uma operação montada e desmontada antes do exercicio, ou seja sem a aquisição de ação, tendo lucro através do premio recebido pela negociação da opção, a tributação deste lucro é da mesma forma como dividendo? Não sei se ficou claro a minha pergunta…

      • Valeu VdV,

        cara voce me levou a um post muito detalhado e apesar de a duvida ainda persistir vi bastante conteudo relevante, pena que nao pesquisei direito antes de perguntar… rs

        navegando pelo site, achei muito legal seu objetivo de tentar uma vida melhor fora, sou da area de TI (pelo que vi voce tb né), já morei fora 01 ano em um país espetacular (Australia), e depois que minha filha nasceu (agora ela esta com 02 meses), penso da mesma forma que voce…. Tudo em função dela! Vou iniciar este projeto de investir no EUA com opções, meu sonho é este (dar uma vida melhor para ela), se vai dar certo não sei, vai depender do meu esforço em estudar sempre e fazer as coisas com responsabilidade, mas é isso aí… Parabens e continue sempre com o seu blog, ele é de certa forma, motivacional.. Parabens

        • show, que bom que resolveu seu problema

          se não der certo vc tenta novamente, e novamente, e novamente, e novamente até conseguir, imigração uma coisa é certa: vai dar merda! Quem não deu merda no começo passou um tempo desistiu, então se está difícil, tudo dando errado, isso significa que vc está no caminho certo rsrsrsrs infelizmente é assim, a vida pra gente é sempre mais difícil, eu sempre falo com o pessoal, tem gente que ganha naturalidade no mole, nós que não nascemos com esse beneficio temos que correr atras, mas isso não é motivo para ficar parado e reclamando que a vida não foi justa contigo, pelo contrario isso tem que ser o nosso combustível, enfim independente dos desafios não pare jamais

  24. Olá VDV,

    Parabéns pela iniciativa. No meu caso que possuo o Social Security Number e trabalho nos EUA sou obrigado a pagar 30% de IR também? Pensei que os americanso pagassem algo em torno de 20% sobre os ganhos de dividendos.

    Muito obrigado,

    Gabriel

    • olá GV

      se vc tem registro ai pode abrir uma conta de aposentadoria, acho que eles chamam de IRA aí vc não pagaria imposto, porém tem algumas regras lá de que tem que ficar com a grana por X tempo e não pode vender, enfim tem um preço a se pagar por isso kkkkk

      mas pode entrar em contato com o suporte da DriveWealth e ver qual a melhor conta pra vc que tem os documentos americanos.

  25. Olá VdD,
    Possuo algumas ações da empresa na Finlândia com corretora no UK. As ações são compradas mensamente com débito em folha com valor fixo em reais, definido em julho do ano e pago pelos 12 meses consecutivos.
    Vc diz “Com o valor recebido na conta da corretora você pode transferir para sua conta no Brasil ou reinvesti-lo para aumentar o seu patrimônio (sim claro que se você for um investidor consciente irá reinvestir).”. Caso seja feito esse reinvestimento com as ações bônus e com os dividendos recebidos, o quê é preciso declarar? Vejo nos informes da corretora, o valor do imposto pago “Less Withholding Tax”, mas não sei se devo declarar no Carnê-Leão. Mas sei que a Finlândia tem acordo de reciprocidade com o Brasil.
    Obrigada,
    Marcia

    • Olá Marcia

      Eu não sei se a Finlândia tem algum acordo especifico, se existe aí precisaria de considerar alguma variação sobre oq vou lhe dizer.

      Se vc recebe dividendos esses devem ser declarados no carne leão, se recebeu acoes aí entra no ganho de capital, tem que ver o custo que foi dado essas acoes de bônus pra vc, as vezes a empresa que vc faz parte paga X por essas acoes e vc tem que declarar esse X no seu imposto.

      • Oi VdD,

        Obrigada pela ajuda.

        Recebi dividendos, “free shares” e “matching shares” desde 2015 até hoje que são automaticamente utilizados para compra de novas ações. Nunca vendi nada nem trouxe nada para o Brasil, mas venho declarando essas ações apenas em Bens e Direitos. Ano passado e esse ano, fiz o carnê-leão com o valor dos dividendos e dos impostos pagos na Finlândia (em euro, convertido para dólares americanos e depois para reais com o câmbio do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior) , mas fiquei na dúvida se isso é realmente necessário, é preciso mesmo preencher o Carnê-Leão para valores não repatriados e convertidos para novas ações? E queria tua ajuda para entender se para todo câmbio é preciso utilizar as regras de “conversão da moeda do país de origem para dólar americano” e da regra de datas do “último dia útil da primeira quinzena do mês anterior”.
        Obrigada
        Marcia Makino

        • sim independente de repatriar ou não tem que colocar eles no carne.
          o dólar utilizado vc pode pegar nas paginas onde declaro os dividendos do mês como essa… vc não pode pegar qualquer cotação do dólar, tem que ser a que a receita determina, no artigo linkado tem um link pra isso lá dentro e precisa de fazer essa conversão mesmo

          • Oi VdD, obrigada.
            Eu uso a página do BCB para o câmbio. A pergunta era se a regra de conversão é sempre passar para dólares americanos. Não pode converter direto do Euro para reais? Existe limite mínimo obrigatório lançar esses dividendos no Carnê-Leão?

          • a receita diz que tem que converter sempre pra dólar e depois para o real de acordo com a determinação deles, eu não pegaria o do BCB eu pegaria o da própria pagina da receita, dá uma olhada no link que coloco no artigo que te passei que vc vai entender

            não existe

          • Oi VdD, obrigada pelos esclarecimentos.
            O site da Receita que vc passou encaminha para o http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/tabelas-de-conversao-para-reais-do-dolar-pessoa-fisica-IRPF que diz “utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento”, mas mostra uma outra tabela de conversão da própria Receita. Se vc comparar a tabela da Receita com o do BCB (http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/pordo BCB e desta tabela da Receita não são os mesmos. A Receita deixou a interpretação meio ambígua, não? De qualquer forma, também preciso de uma referência oficial para converter Euros em dólares dos EUA e para isso, também uso o BCB, correto?

          • sim na conversão de Euro pra dólar vc usa do BC mas depois disso na hora de lançar o imposto vc faz de dólar pra real com o da receita, se fizer de anos anteriores a 2017 terá que olhar aqui no blog em artigos como esse aqui

          • Obrigada VdD,

            Que bom que podemos contar com teu blog para valores antigos e já com a tabela do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior :). Essa regra me dá uma certa labirintite e vc facilitou :D De qualquer forma, vc mesmo mencionou “Para declarar os rendimentos recebidos no exterior é preciso pegar a cotação do dólar americano anunciada oficialmente pelo Banco Central.”. E por isso eu ainda não tinha desistido de entender quando vi a tua tabela facilitando a vida da gente, entendi que a Receita fez o mesmo. Então, a tabela na página http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/tabelas-de-conversao-para-reais-do-dolar-pessoa-fisica-IRPF já está com os valores do tal tal último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.
            Por exemplo, para meu dividendo que entrou em Jun/2017, precisei usar o câmbio de compra de 3,1005 do dia 15/05/2017 que achei pelo BCB http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao e ele corresponde ao valor mês de Jun/2017 na tabela da Receita, por isso fiz confusão. Concluindo, tanto faz o site da Receita ou do BCB, eles possuem o mesmo câmbio, desde que a gente saiba qual data usar e lembrar que é o de compra não o de venda ;)

          • Sim na teoria é o mesmo câmbio, mas na prática eu prefiro seguir o que a receita publicou, vai que sem querer vc se confunde e pega um errado aí pode lhe dar problema de graça. Mas vc quem decide né kkkkkk

          • E obrigado pelo reconhecimento e se poder ajude-nos divulgando nosso trabalho para seus conhecidos kkkkk

  26. “A compensação de impostos já pagos nos USA não pode ultrapassar a diferença do Item A pelo Item B nesse nosso caso é de R$ 5.500,00 nesse caso como nossa alíquota de IR no Brasil é menor que a Americana isso nunca irá ocorrer, veja que pagamos nos USA o valor de R$ 6.000,00 o que compensa o imposto que precisaríamos de pagar no Brasil. Com isso na prática os dividendos que recebemos nos USA são isentos de tributação aqui para nós.”

    Se eu não tivesse emprego no Brasil, nem carro, nem casa e tivesse somente investimentos nos EUA como ficaria o imposto dos dividendos? Precisaria pagar os 30% nos EUA + os impostos pro Governo Brasileiro?

    • Não faz diferença se vc tem renda aqui no Brasil ou não. Se vc já pagou o imposto la não precisa pagar aqui.

    • serio que vc está analisando a coisa por essa maneira ? kkkkk tem que rir

      vc pagar 27,5% so de IR aqui no brasil, isso sem falar de todas as outras cargas tributarias que ficam pelo caminho que era grana pra voltar pro seu bolso e fica na Mao do governo

    • Sim, os únicos dois países do mundo que não cobram imposto sobre dividendos são o Brasil e a Estônia. O pessoal reclama do Brasil, mas aqui é o paraíso pro mercado financeiro. Todo país sério cobra impostos altos. O problema aqui não é a quantidade do imposto, mas de quem é cobrado: no Brasil os impostos acumulados penalizam os mais fracos.

      • sabe o que é legal no brasil que o governo engana todo mundo e o pessoal ainda acha que ele é bonzinho, não tem como dar certo mesmo!!!!

        de onde vc tirou que dividendo não é tributado ?

        qualquer um que conheça o básico acerca de contabilidade ou que tenho uma empresa sabe o que é pagar IRPJ pra vc que nunca escutou falar leia aqui

        São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.

        http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/IRPJ

        Pare de achar que o Brasil não cobra imposto em dividendos, pois ele cobra, porém só que na ponta da empresa ao invés da ponta da PF, pior que nos USA as empresas lá se não distribuem o lucro podem reinvestir sem pagar imposto, aqui não interesse vc distribui ou não em dividendos vc vai pagar o IR de qualquer forma.

  27. Viver de dividendos,
    Queria fazer uma sugestão, vi que você trabalho na área de TI (eu também), já pensou em criar um sistema (calculadora online) para efetuar esses cálculos, oferecido através de pagamento mensal, similar a essas calculadores de IR que há para BM&F e Bovespa.
    Você teria uma renda extra mensal, boa parte do público do site seriam clientes em potencial.
    Fica a sugestão.
    Abraço.

  28. Boa tarde, receberei ações da empresa pela qual presto serviços como bônus. No caso da venda dessas ações lá nos EUA estas já seriam tributadas em 30% por lá? e como eu devo proceder aqui no Brasil em relação ao IR. O valor da venda destas ações esta por volta de R$ 60.000,00.

    Agradeço

    • vc só é tributado lá pelo dividendo o ganho de capital vc deve pagar aqui, aí depende de quanto a empresa te passou essas acoes, qual foi o custo, se foi 100% bonus declara como custo zero e terá que pagar o IR de ganho sobre isso, veja nesse artigo qui que tem informações melhores, leia os comentários tb pq ajuda bastante.

      também recomendo ler esse aqui.

  29. VdD uma dúvida, quero começar a investir nos EUA e estou procurando entender como funciona a declaração de IR aqui no Brasil e lá. Aqui no Brasil eu entendi que no caso de ganho com dividendos eu tenho até 30 dias após o ganho que declarar pelo carnê-leão e no caso de ganho de capital na compra e na venda eu posso fazer na declaração anual.

    Porém, eu tenho dúvida na declaração de IR Americana. Eu preciso fazer a declaração anual americana? Ou basta fazer a declaração anual aqui do Brasil? Todo lucro ganho, seja com a venda do ativo ou com dividendos, o IR é retido na fonte nos EUA, mas eu preciso preencher algum formulário deles ou entrar em algum sistema da Receita Americana para lançar todos os meus ganhos do ano e a cada ganho com dividendos?

    Abraços

    • olá AC

      na verdade é o contrario do que vc disse.

      não precisa declarar nada lá, claro que se vc tiver declarado quando abriu a conta que mora no Brasil. Quando vc abre a conta na corretora eles mandam pra receita americana um w8ben que diz q vc é brasileiro e não pagará imposto lá, mas sim no Brasil, a partir daí a receita americana começa a enviar todas suas compras para a receita brasileira te cobrar, caso vc não pague. A grosso modo é +/- isso

    • olá Joel

      não sei lhe dizer sobre isso, precisa de averiguar na receita, mas de modo geral pelo que percebi nos estudos essas isenções aqui do Brasil não se aplicam a mercado externo não sei se esses de saúde se encaixariam, o ideal é consultar na receita com o fiscal

  30. Olá bom dia, parabéns pelo ótimo conteúdo das informações.
    Comecei a fazer algumas operações na DriveWealth, porém tenho dificuldades em encontrar uma planilha ou programa que faça o cálculo de ganho de capital de Dólar para Real.

    Vc me indicaria alguma planilha que faça estes cálculos?

    Um abraço e muito obrigado pelo apoio.

  31. Fala ai VdD, tudo tranquilo????
    Como estão as coisas ai na Alemanha?? Espero que já tenha conseguido organizar tudo!!!
    Bem,,, tenho mais uma dúvida: no meu informativo de demostrações financeiras da DriveWealth me deparei com um lançamento chamado PTSXX que é um dividendo que você recebe dos fundos não utilizados que são varridos para um fundo do mercado monetário overnight. no valor muito modesto de $ 0,24. Parece que quando você deixa algum valor não investido na conta, esse valor “rende” como uma pequena renda fixa.
    A questão é que esse valor apesar de ser ínfimo foi creditado, aparentemente, integralmente sem o desconto dos 30% talvez por ter sido pago por um “fundo governamental” e não como um dividendo específico de um empresa. (estou chutando)
    Se isso já aconteceu com você qual foi o seu procedimento para informar esse valor?? Você informou no carne-leão? Você pagou algum imposto sobre esse valor aqui no Brasil? Ou simplesmente deixou quieto e passou batido???

    Obrigado mais uma vez

    • olá RLG

      eu coloco junto com os dividendos no balde na hora de lançar no carne leão, mas tem gente que simplesmente ignora-os pelo valor ser tão pequeno.

    • sobre a Alemanha tamos arrumando a casa ainda, muita correria, mas acho que até o final do ano fica mais redondo.

  32. Bom dia, obrigado ao autor do artigo.

    Tenho uma duvida, moro no Brasil e tenho ganhos que vem dos Estados Unidos que nao sao dividendos ou investimentos. Sao ganhos na venda de produtos que declaro aqui no carne leao mensalmente.

    Um fonte pagadora quer aplicar Tax Withholding de 30% dos meus ganhos. Quando recebo o ganho no Brasil de forma liquido ja com 30% subtraido, eu tenho que pagar mais 27,5% em cima desde valor liquido?

    Por exemplo ganho R$1000 bruto
    Recebo R$700 liquido ja com imposto pago nos Estado Unidos de 30% Tax Withholding.
    Devo preencher o campo “Imposto pago no Exterior a compensar” no carne leao com um valor?

    Obrigado.

    • Olá

      Se é referente a produtos creio que o ideal seria fazer essa transação como PJ. Não tenho informações a esse respeito mas penso que seria melhor vc trocar ideia com algum fiscal da receita, pois esse caso é bem diferente do abordado no artigo.

  33. Bom dia. Gostaria de saber se todo o imposto devido nos Estados Unidos operando acoes/opcoes/dividendos e’ taxado direto na fonte pela corretora e eu nao preciso me preocupar com IRS ou, eu preciso mesmo assim fazer algum tipo de declaracao? Muito Obrigado

    • Não há necessidade de fazer nada se for um estrangeiro operando lá que é o meu caso. Agora se mora nos USA aí terá que fazer.

  34. Olá Viver de dividendos, boa tarde! Estou chegando agora… rsrsrs conheci seu blog pelo You tube. E é claro, tenho um monte de dúvidas rs
    Como faço para saber ao certo quais empresas tem sede no EUA e ficar dentro desse tratado BR Estados Unidos?
    Parabéns pelo blog. Não tem igual, sensacional!!

    • olá Verônica

      ja que acabou de chegar, então seja bem vinda

      com relação a duvidas pode ficar tranquilo estamos aqui para ajudar no que podermos, somo um time vcs daí e eu daqui juntos pra montarmos uma comunidade de pessoas interessadas em investir no exterior

      você pode comprar qualquer empresa que quiser mesmo não tendo sede nos EUA, ocorre que essas vc terá que destacar o imposto conforme explico aqui.

      sobre saber a sede da empresa, geralmente numa busca no Wikipédia pelo nome da empresa ele diz onde é o quartel general dela, não tem muita dificuldade quanto a isso.

  35. Eu entendí que qualquer valor que eu transferir para USA mesmo se eu não investisse, por exemplo se eu enviar R$ 500,00, desses 500 Reais, 30% tem que ser descontado mesmo se eu não investir?
    Ou seja, já é comido 30% do meu dinheiro sem eu fazer nada com ele, então se eu transferir e resolver desistir, já volta muito menos do que enviei ou bobear volta menos de 40% para mim?

    Achei que era descontado aomente as taxas da corretora ao investir…

    • olá Silva

      sua msg caiu no spam

      vc entendeu completamente errado, na verdade o certo é que você não entendeu nada :)

      vc só paga se tiver ganho de capital, veja aqui e só sobre o seu ganho

  36. Onde encontrar os balanços das empresas americanas? É complicado acessar essas informações?

  37. Olá VdD,

    Gosto do trabalho no seu site e estou começando a preparar uma carteira na NYSE. Porém não estou conseguindo achar algum site que tenha o histórico de dividendo das empresas ao longo do tempo, bem como seu lucro. Pode me dar uma mão?

    Obrigado.

  38. Olá VD,

    Primeiramente, parabéns pelo conteúdo de qualidade que você tem disponibilizado sempre!

    Li os textos sobre declaracao de açoes no exterior e sobre declaracao dos dividendos, mas fiquei com dúvidas.
    1) Você declara em Bens e Direitos o saldo da conta da Drivewealth em 31/12/2016? Pergunto porque no meu caso fui fazendo as remessas durante o ano, mas sobraram alguns dolares na conta + dividendos recebidos.

    2) Voce declarou aquele bonus que a Drivewealth havia dado de 25 dolares para quem fizesse aportes acima de 200 dolares no inicio do ano passado? E deduziu de alguma forma a taxa do W8-BEN?

    Abraço!
    Caio

    • Valeu Caio

      Vamos as respostas

      1- tem um valor mínimo obrigatório pra entrar na declaração, se não me falha a memória é 5k.

      2- somei lá no carne leão junto com os dividendo, só por desencargo, como tinha um crédito acaba ficando elas por elas

  39. Caro Viver de Dividendos,

    Parabéns pelo site!

    A questão tributária é uma de minhas principais dúvidas, e acho que é o mesmo com muitos de seus leitores. Acho, inclusive, que você poderia analisar a possibilidade de criar uma seção apenas para esse assunto “Tributação” na coluna da direita do seu site.

    Gostaria de comentar uma dúvida minha com relação à tributação de rendimentos apenas (sem tocar em tributação de ganhos de capital). Tenho entendido que a tributação de rendimentos de aplicações no exterior é calculada utilizando-se a tabela progressiva do Imposto de Renda. Ou seja, a alíquota não é necessariamente 27,5%, mas pode variar de 0% a 27,5%, dependendo do valor MENSAL apurado. Estou correto???

    Já nos EUA, a alíquota, cobrada na fonte, para rendimentos de fundos sediados nos EUA, por exemplo, é fixa em 30%. Ou seja, em qualquer caso, o imposto nos EUA será maior do que aquele cobrado no Brasil, mas a diferença será maior quanto menor for o seu rendimento. Por exemplo: se você teve até R$ 1.903,98 de rendimento mensal, você estará isento pela Receita brasileira, mas pagará 30% à Receita americana. Se seu rendimento mensal foi de R$ 4.664,68 ou mais, a alíquota para a Receita brasileira será 27,5%, e para a Receita americana continuará sendo de 30%.

    Agora uma conta rápida:
    R$ 4.664,68, considerando o dólar a R$ 3,15, equivale a USD 1.480,85. Multiplicando esse valor por 12 meses, tem-se o número de USD 17.770,20/ano. Considerando-se que esses USD 17.770,20/ano sejam resultado de um rendimento de 4% de um portfolio conservador, conclui-se que o investidor deve possuir um total de USD 444.255,23 totais investidos (a taxa de 4% ao ano = USD 17.770,00/ano, ou USD 1.480,85/mês). Convenhamos que é um valor para poucos.

    Para a maioria dos investidores, que investem menos de USD 444.255,23 no exterior, a diferença tributária entre o que é cobrado na fonte nos EUA, e pela Receita brasileira, será bastante significativa, e muito superior a diferença de 2,5% (entre 27,5% e 30%).

    Cas meu raciocínio esteja equivocado, por gentileza me corrija.
    Obrigado e mais uma vez meus parabéns.

    • olá mlahamneto

      não está correto, vc paga sobre o máximo sempre, não tem essa de progressão aqui na ponta Brasileira e nem na ponta americana

  40. Viver, dos $0, 32 pagos no ano passado por EPR, somente $0, 26 são tributáveis. Se vc se inscreveu no Investors Relation deles, vc deve ter recebido um emai entitulado “EPR Properties Press Release: EPR Properties Announces Tax Status of 2016 Distributions”. Neste email eles informam que a Cash Distribution per share foi de $0, 32; que o “Taxable Ordinary Dividend” foi $0, 26; que o ” Non-Taxable Return of Capital” foi $0, 020837 e que o ” Total Capital Gain Distribution” fo i $0, 034. E agora, como se pede o estorno dos 30% que a DW cobrou de imposto sobre $0, 32,
    qdo deveria ter sido sobre $0, 26?

    • zippo57 esses impostos sao os cobrados na fonte não na sua mão, aquilo é que existe uma lei que isenta os REITs de certos impostos sobre receita, desde que seja de aluguel, ocorre que parte do faturamento do EPR é de aluguel e parte de operações que não possuem imposto

      por isso um monte de empresa converte seus imóveis em REITs porque recebem uma baita inserção de imposto

      vc nao tem que solicitar reembolso na DW porque isso não nada a ver com o IR cobrado na ponta do investidor

  41. Boa tarde Amigo. Estou com uma dúvida que não sei onde buscar solução. Talvez pela similaridade você saiba responder. Sou um “americano acidental” e descobri recentemente que devo declarar meus rendimentos lá dos EUA. Tenho 50% uma empresa e a maioria de meus rendimentos são “distribuição de lucros” que no Brasil são isentos, mas nos EUA não. Posso compensar o IRPJ pago pela PJ na PF? Como oriento o contador a fazer essa compensação?
    Obrigado

    • Olá Dias

      o ideal seria consultar um contador, mas se a empresa for Brasileira não tem essa de isenção de IR, o IR é debitado na ponta da empresa e não na distribuição do lucro ao sócio.

  42. Boa noite!

    Primeiramente, muito bom o artigo!!

    Tenho uma dúvida com relação ao documento suporte para compensar o IR pago lá fora, o que você recomenda? Existe como aqui no brasil um relatório de indica o valor bruto e o IR descontado na fonte? esse documento é valido para o IR brasileiro?

  43. Parabéns pelo blog.

    Algumas questões, por favor :

    1 – Para um residente ou cidadão dos EUA, a alíquota sobre os dividendos é diferente se os ativos pertencem a uma pessoa jurídica?

    2 – Alíquotas sobre dividendos de Reits e Bonds são as mesmas das stocks?

    • olá eduardo

      nao sei lhe dizer sobre PJ

      sim sao as mesmas alíquotas para REITs e stocks

  44. Parabéns. O material exposto, de forma não rebuscada, ajudou-me muito.. PARABÉNS ! Contudo ficou-me um espaço vazio. A receita de cupons ou ganhos de capital sobre bônus mantidos no exterior, uma vez feito o câmbio e o cálculo em reais, enseja a dedução dos R$ 35.000,00/mê ?. Caso não haja saldo após a dedução deve-se declarar no programa GCME ? Em que legislação devo me apoiar? Muitíssimo obrigado.

    • Ola Amilcar

      eu estou abatendo os 35k e quando vc não tiver saldo não tem que declara nada

      tem bastante coisa já discutida nos comentários dá uma lida que acredito que 95,9% das respostas estarão respondidas

      • Oi VD, parabéns pelo excelente trabalho de sempre. Não sei se entendi essa dúvida e a resposta: eu tenho bonds comprados nos EUA, entendo que os cupons recebidos por esses bonds deveriam ter o mesmo tratamento dos dividendos, não?
        E como eles não são previamente tributados nos EUA, ao contrário dos dividendos que são tributados a mais do que seriam no Brasil, temos de declarar no GCME e caso não tenhamos “crédito” suficiente (oriundo do imposto pago a mais nos dividendos, por exemplo) temos de pagar os 27,5% de IR sobre o valor dos cupons recebidos. Por favor, esclarece se entendi errado a questão, ou, até mesmo, se estou fazendo errado com meus cupons recebidos.
        Entendo que o limite dos R$35.000 só se aplicariam ao ganho de capital com a venda dos ativos (mas não aos cupons e dividendos recebidos).

        • desculpa Fabio, pensei que se trava de Ganho de Capital

          sim o comportamento é o mesmo dos dividendos, porém se o governo morde menos que os dividendos aí vc precisa de pagar a diferença sim

          e nao existe isencao de 35k pra isso, os 35k são so pra ganho de capital

  45. Bom dia, mesmo que aproximado, quanto estimarias ter efetivamente investido nos EUA para uma renda líquida de 3 mil dólares por mês em dividendos?
    Outra questão, tens alguma experiência ou site para indicar referente a investimentos de dividendos na Europa?
    Agradeço desde já.

  46. Boa tarde,

    Meu nome é Marcos, e possuo uma conta nos EUA. Vou pra lá duas vezes por ano a passeio, e levo dinheiro para colocar na conta, pois meu filho faz faculdade la e usa esse dinheiro para o pagamento semestral. Gostaria de saber se tenho que declarar algo ao IRS, e como fazer isso.

    Obrigado

    • Sobre isso não tem como te ajudar porque não pesquisei a respeito. Mas aconselho você a procurar um profissional da área pra lhe auxiliar.

      • Marcos, sou tributarista e creio que posso te ajudar,,, para essa pergunta precisamos de alguns detalhes…
        1) Você considera seu filho como dependente no seu IR ou ele já declara IR sozinho?
        2) esse valor é maior que US$10.000?
        espero ajudar…

  47. Caro Viver de Dividendos,
    No caso de ADRs de empresas brasileiras, teremos a tributação de 30% dos EUA, correto?
    Parabéns pela página! Te desejo sucesso na estratégia de geração de dividendos!

    • Olá Lucas

      Existe algumas parcerias com países em ADR por exemplo minhas ações do HSBC e da roche não era descontado o imposto

      Eu acredito que as do Brasil também deve ser assim porém não tenho certeza na pratica disso

      Em teoria o imposto já é tributado no país de origem

      As empresas inglesas tenho certeza que não cobra imposto o resto não tenho

      • Grato pelo retorno! Aprofundarei o estudo da questão e se achar uma resposta coloco ela aqui para nós. Se tomarmos por prática o que acontece no Brasil em relação aos dividendos recebidos de empresa americana. Ganha-se o crédito aqui da diferença dos 27,5% para os 30%, como tu havias falado. Então, de repente, os EUA devem cobrar 2,5%… é uma hipótese que verificarei e depois retorno se obter êxito no estudo.

  48. Tira uma dúvida… Vamos supor que você receba 100 dólares em dividendos de ações dos EUA é use esse dinheiro pra comprar ações na bolsa americana… Como lançar isso na declaração de ir aqui no Brasil? E como lançar se você usou dinheiro de uma remessa e de dividendos para comprar uma ação? (Ex: 50 dólares de dividendos e 50 dólares de uma remessa do Brasil para o exterior para comprar uma ação de 100 dólares)?

    • Olá MI

      Se comprou com dividendos vc usa o dólar do dia pra conversão.

      Muitos têm utilizado o dólar do dia porque fazer o controle pela remessas é muito complicado. Mas aí vai de cada um. Aqui eu coloquei a orientação da receita.

  49. Olá, gostaria de tirar uma dúvida, no final do ano não encaminhamos o formulário W-8BEN atualizado e com isso foi retido um valor de IR de um executivo com quem trabalho, gostaria de saber como devemos preceder para solicitar a restituição deste valor para um não residente fiscal, vocês saberiam quais formulários devemos preencher e para onde devemos encaminhar?
    Grata pela atenção,
    Rosana

  50. Você sabe se o imposto sobre os dividendos das ADRs também é de 30%? No meu extrato aparecem várias linhas com a denominação “Foreign Tax Paid” e a percentagem parece ser de 15%. Há também linhas com a denominação “ADR Mgmt Fee” que eu não sei como declarar.

    • Depende da ADR eu tinha ações do HSBC que é um banco inglês e não cobrava pq tinha um tratado entre usa e os ingleses de isenção de ambos os lados. Mas depende do país que está sendo apurado

  51. Me diz uma coisa é impressao minha ou o dividendo pago de empresas brasileiras aos americanos é maior que investido aqui diretamente?

    • o imposto lá é debitado na conta da corretora
      entra o bruto e depois abate o imposto

      deve ser isso provavelmente

  52. preciso saber se ao receber dividendos nos EUA, dividendos esses que não repatrio para o Brasil, ainda assim preciso fazer o carnê leão?

        • se estiver operando nos USA vc não precisa declarar no momento da venda, mas na declaração anual tem que constar os dividendos recebidos independente de ter repatriado ou não

  53. Boa tarde, quando vc compra uma empresa de outro país como o HSBC que é Inglês vc vende dolar e compra Libra Esterlina é isso?

    • Olá Lorran

      Não, as empresas que compro são todas cotadas na bolsa de Nova York então são todas comercializadas em dólar independente de onde sejam. Você paga em dólar tanto na hora da venda quanto na hora da compra e recebe os dividendos também em dólar.

  54. Olá, não sei se seria uma dúvida ou uma solicitação de opinião! É o seguinte, tenho família nos EUA e estou para ir embora para lá, pois estou negociando uma oportunidade de emprego na minha área. A questão é a seguinte: pretendo manter uma conta corrente aqui no Brasil e continuar investindo em ações por aqui mesmo. Porém, terei a possibilidade de abertura de contas e realização de operações por lá tbm. Seria mais vantagem abrir uma conta nos EUA por aqui, pelo meu banco (HSBC) negociando via internet por aqui, mesmo estando lá? Desculpe a confusão… rs… pois pretendo retornar ao Brasil num futuro não muito próximo, para aposentadoria! Não sei se no futuro os custos para remeter valores para o Brasil seriam muito altos, no caso de abertura direta de contas por lá.

    Agradeço desde já!

    E parabéns novamente pelo blog!

    Abraços

    • Acho que a melhor opção nesse caso é vc abrir uma conta aqui no HSBC e lá também assim consegue transitar entre as contas sem pagar taxa de transferencia. O HSBC tem uma corretora eu inclusiva opero por lá, pra buy and hold da pra levar tranquilo mas se for fazer trade aí já não vale a pena porque fica muito caro.

  55. Oi, parabéns pelo site, excepcional, tenho algumas dúvidas, não sei se você poderia me ajudar.
    Aí vai a primeira:

    Sendo não-residente e tendo preenchido o formulário W8-BEN, precisaremos fazer imposto de renda nos EUA (o IRS)?
    (eu sei que no Brasil precisamos, estou me referindo à necessidade de fazermos declaração de IR nos EUA)

    [ ]s Fabio

    • Olá Fabio

      Obrigado pelo apoio, dá uma lida nesse artigo tem explicando na parte da conclusão sobre isso.

  56. Olá! Pretendo abrir uma conta conjunta com meu irmão em uma corretora americana. Como fica a declaração do carnê-leão sobre os dividendos nesse caso? Nós dois declaramos de forma integral, nós dois declaramos 50% dos dividendos cada ou apenas um declara o dividendo recebido?

  57. Olá,
    Dá uma olhada na pergunta 128:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/exterior.htm

    O problema parece ser a necessidade da tal tradução juramentada mencionada na pergunta 126.
    E se não for EUA-Alemanha-UK, tem tb a tradução do tratado: ver pergunta 122.
    Dá-lhe burocracia!

    Quanto a comprar as ações europeias nos EUA e em USD, além da ineficiência fiscal para brasileiros, vc vai estar sim com exposição na moeda europeia onde a ação tem a sua listagem principal (na matriz). O fato de vc negociar as ações em USD não quer dizer muita coisa.

    Se vc quer realmente a exposição somente no “negócio” da empresa, e não na moeda da matriz, o ideal seria comprar na bolsa lá na Inglaterra ou Alemanha na moeda local, e ficar com uma posição vendida nessa moeda. As maiores corretoras possuem subsidiárias ou acordos com corretores locais. Na corretora que opero, quando eu compro algo diferente do USD, ela já automaticamente me cria uma posição vendida. Ou seja, o “normal” é investir com hedge de moeda. De fato, as maiores gestoras do mundo tomam decisões quanto a exposição de moeda de maneira relativamente independente das outras decisões.

    • Por isso eu evito ficar entupindo a carteira com ações que não são Made in America.

  58. “Por essa complexidade tenho evitado de comprar empresas que não sejam americanas.”

    Por que vc não compra as ações do HSBC na bolsa do Londres?
    Lá não tem withholding para brasileiros, né?
    Comprando ações nas bolsas de Londres, Frankfurt, HK, etc, além da diversificação geográfica, tem a vantagem fiscal dos dividendos.
    Mas tem que verificar se a sua corretora opera fora dos EUA.

    • Eu não sei se existe acordo de reciprocidade de impostos do Brasil com Inglaterra ou Alemanha. Você tem alguma informação sobre isso ?

      E eu não quero nada indexado em outra moeda que não seja dolar. Por melhor que o Euro seja hoje ele tem demostrado algumas fragilidades principalmente porque depende da continuidade da união européia e vc tem acompanhado como o bloco tem se enfraquecido, prova maior disso é a própria grecia. Na verdade o Euro foi invenção dos franceses pra tentar desbancar o Marco alemao, enfim é um assunto complexo pra se tratar em comentários mas resumindo foi um tiro que saiu pela culatra.

      Agora dólar pra mim é a verdadeira moeda universal, você pode ir de uma favela na América do Sul a uma tribo na África a única moeda que ambas aceitam é o dólar.

      Por fim vale ressaltar que pela just2trade vc pode comprar diversas empresas de Londres e de outros países da Euro como nestle, unilever enfim praticamente os principais players internacionais.

  59. Prezado, fundei uma empresa nos EUA durante meu doutorado. Já conseguimos série B de investimento, com previsão de venda ou IPO em 2016.

    Já estou no Brasil a alguns anos, e minha dúvida é se você conhece alguma estratégia para minimizar e evitar bitributação nos EUA e aqui no Brasil sobre o ganho de capital.

    Pelo volume, provavelmente terei que procurar uma assessoria mais próximo, entretanto, caso tenha alguma informação para já começar a dar uma estudada no assunto, agradeceria.

    Atte,

    Leonardo

    • Olá Leonardo Teixeira

      Sempre bom saber de brasileiros “conquistando terreno” lá fora.

      Agora quanto a tributação, todas as dicas e explicações do blog são para investidores pessoa física.

      Seu caso como é investimento ligado a PJ aconselho a fazer uma pesquisa rápida no google e entrar em contato com especialistas em contabilidade e direito que auxiliam brasileiros no mercado americano.

      Se quiser algumas indicações eu tenho algumas empresas aqui na minha lista de contato, pra não confundir com o tema central do blog entre em contato comigo por e-mail que lhe envio mais informações.

  60. Saudações.

    É sempre bom lembrar que cada estado dos EUA tem sua própria legislação.

    Esses estados, por exemplo, NÃO taxam dividendos:

    Alaska, Florida, Nevada, South Dakota, Texas, Washington e Wyoming.

    • Olá Frederico Frois

      Sim mas acho que essas isenções seriam para residentes não residentes pegam o imposto federal, pelo menos até agora todas as empresas que recebi e estão no território americano tiveram tributação, sem exceção.

      Lembrando que essas regras de estados não valem para a receita federal do brasil.

  61. A minha dúvida é a mesma já levantada por alguns aqui.
    Não uso carnê leão. É só declarar os dividendos no ajuste anual, ou vou ter que passar a preencher o carnê-leão todo mês que receber dividendos nos EUA?

    • Se você investe em empresas americanas pode fazer só no ajuste anual. Já está Scheduled no blog para publicar amanha o artigo do carne leão sanando mais algumas duvida do pessoal.

      • Boa! Vou aguardar então.
        Mas procurei bastante no site da RF e tb na minha declaração do ano passado, e não cheguei a uma conclusão de como fazer e onde declarar os dividendos recebidos (no declaração mesmo).

        • O artigo que vai sair vai ensinar a lançar no carnê-leão o outro do anual vou fazer só pra janeiro ou fevereiro, até porque a declaração é só pra março mesmo “)

  62. Nossa cara, 30% eh um absurdo, ainda mais considerando os DY dos ultimos anos.
    Quem mora nos EUA, como eu, paga IR na mesma faixa da renda. E alguns dividendos ainda sao isentos de IR.

  63. Bem, já que voltamos ao assunto, deixe eu apresentar outras fontes:

    Divulga aprovação de TIEA Brasil EUA, mas não tem nada a ver com ADT (ver última linha)
    http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2013/03/18/2013_03_18_14_17_36_828495293.html

    Receita Federal (não tem EUA)
    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/acordosinternacionais/acordosduplatrib.htm

    Receita americana (não tem Brasil)
    http://www.irs.gov/Businesses/International-Businesses/United-States-Income-Tax-Treaties—A-to-Z

    Tesouro americano
    http://www.treasury.gov/resource-center/tax-policy/treaties/Pages/default.aspx

    não mostra TIEA mas tem FATCA (http://www.treasury.gov/resource-center/tax-policy/treaties/Documents/FATCA-Agreement-Brazil-9-23-2014.pdf)

    Trecho de um relatório Empiricus sobre investimento lá fora
    “(…) Se você receber dividendos todos os meses, em todos eles deverá fazer um DARF.”

    • Olá Felipe,

      Você está confundindo bi tributação com reciprocidade de tratamento são coisas bem diferentes.

      Pesquisa na receita sobre a reciprocidade de tratamento entre Brasil e EUA. Tem bastante coisa sobre isso na receita e em sites do gênero.

      Esses links q vc pesquisou são coisas totalmente diferentes, você achou coisa sobre bi-tributação, isenção de imposto, pagamento de imposto de contribuinte americano, enfim nada a ver com o que tenho dito aqui, vc pegou o caminho errado mas teve uma boa intenção e acredito que não foi em vão, aposto q vc deve ter aprendido um caminhão de coisas nesse processo, no fim é isso que importa.

      Eu em momento algum disse q vc não teria que pagar DARF da uma olhada no artigo que eu falo que vc precisa declarar tudo no IR eu até fiz um exemplo sobre isso. Acontece que por coincidência a alíquota de IR americano é maior que o Brasileiro então o que você paga lá acaba isentando aqui, veja que no próprio artigo o isento está entre aspas.

      Sobre Empiricus eu recomendo dar uma olhada no post do D`UÓ http://blogdouo.blogspot.com.br/2014/08/o-fim-do-brasil-marketing-ou-realidade.html esquece esses caras da Empiricus você só tem a perder ouvindo eles, na verdade eu acho que eles deveriam ser proibidos de operar no mercado brasileiro, eles são danosos para o pequeno investidor.

      • Oi VD, de fato minhas pesquisas foram no google e apontaram diversas coisas. Eu não sabia que bitributação e reciprocidade eram coisas distintas. No Perguntão tem tudo explicado e agora posso dizer que sei muito bem como declarar dividendos e ganho de capital do exterior em nossas declarações aqui no Brasil.

        Minha dúvida atual é como declarar ganho de capital lá pra IRS, se necessário. Já vi que pros americanos é bem enrolado. Depende do tipo de conta, de quanto tempo ficou com a ação, se foi long ou short, se recomprou em menos de 30 dias, pra ter direito a dividendos tem de comprar 60 dias antes da data ex etc etc etc. Ganho de capital pra estrangeiro operando lá, não achei o caminho certo. Se puder, indique-me!

        Mas uma vez pagando lá, depois preencher tudo aqui no Brasil e compensar é moleza.
        Eu nunca paguei carnê-leão. Não tive fontes de renda que justificassem isto. Mas, pelo que sei, tem de ser pago a cada mês e deixar pra acertar só na declaração anual incidem taxas!

        Sobre a compensação, é como vc falou, nunca pagaremos mais imposto sobre os dividendos. Quando receber MUITOS dividendos, a diferença de alíquota será pequena como os 2.5%, mas no seu caso atual, que é abaixo de R$1800, vc é isento no carnê-leão, o que gera muito “a compensar”!! A meu ver, a solução futura pra isto são justamente as empresas em paraíso fiscal (e não-americanas de modo geral), visto que quando vc não for descontado lá fora, pagará o imposto aqui no Brasil a partir das compensações acumuladas!

        • Felipe,

          Eu estou com um artigo no Schedule para publica no dia 5.12.2014 (sim eu tenho artigo agendado até janeiro, então se eu morrer vcs sabem que até janeiro tem novidade por aqui rsrsrs) que explica em detalhes esses lançamentos do carne leão, certamente algumas dúvidas serão sanadas com ele e eventualmente outras surgirão e agente vai aprendendo junto.

          Essas compensações acumuladas podem ser usados para abater nos impostos de empresas em paraísos fiscais, um exemplo parecido com isso é o do HSBC que não debita IR nos EUA mas temos que declarar aqui no Brasil, nesse caso se o cara não tiver uma posição muito grande em relação ao total da carteira ele consegue abater essas compensações.

          Sobre o IR a nível americano eu ainda não me aprofundei muito sobre isso, até porque temos até abril para ver sobre isso, mas parece que o W8BEN é justamente para evitarmos de ter que fazer essa declaração lá, pelo que entendi é para fazermos apenas aqui no Brasil, mas ainda não peguei muito firme pra estudar essa declaração do lado americano, se tiver algum material nesse sentido e quiser compartilhar seria de ajuda :)

          • Olá! Parabéns pelo site!

            E aí? Abril já está chegando. Tem novidades a respeito da declaração para a IRS?

            Agora sobre os dividendos recebidos, você não precisou declarar nada lá até agora? O fato deles ficarem retidos na fonte já deixa tudo OK perante a IRS? Outra dúvida é se você reinvestiu os dividendos na íntegra ou já “sacou” alguma coisa? Desculpa a pergunta do ignorante mas: é possível sacar da conta da corretora lá? Com tudo devidamente tributado, você pode usar esse dinheiro para compras lá nos Estados Unidos?

            Por fim, os dividendos obtidos por Real Estate Investments Trust’s seguem o mesmo esquema (tributação de dividendos na fonte)? Com maior previsibilidade de dividendos, dá para fazer um aporte grande em um REIT, cuidar de informar anualmente a nossa Receita Federal mas utilizar o recurso dos dividendos lá fora com compras?

            Sucesso!

          • Olá Marcelo

            Fiz um post recentemente sobre o IR quanto ao americano o W8 desobriga não residentes a declarar.

            Reinvesti os dividendos mas nunca retirei dinheiro do exterior. Acredito que não seja possível sacar mas pergunte para o pessoal da corretora q vc tem conta, se a sua intenção é usar o dinheiro lá melhor abrir conta num banco americano e transferir daqui pra lá.

  64. Amigo, onde vc achou esta informação de que há um tratado Brasil EUA?

    Acabo de abrir uma conta em corretora americana e tive de preencher (eletronicamente) o W8BEN. Não havia opção de Brasil na caixa.

    Também não achei nada sobre Brasil no site do IRS.

    Acho que todo não residente tem de preencher, mas não necessariamente existe tratado entre EUA e seu país…

    • Olá Felipe

      Acho que você está confundindo o W8BEN com os dividendos, o que é bem normal e a maioria das pessoas confundem.

      O formulário W8 é para ganho de capital, esse sim existe para qualquer estrangeiro, já os acordos tipo TIEA que são voltados para dividendos são apenas com alguns países. Por exemplo se você for um cidadão Iraniano não vai conseguir utilizar o valor que pagou de imposto no EUA como forma de credito no Irã, isso porque os dois países não possuem tratados.

      Nesse site tem os países que o Brasil possui tratados de Tax Information Exchange Agreements: http://www.eoi-tax.org/jurisdictions/BR#default

      • Prezados,

        Até onde entendi, o tratado TIEA celebrado entre Brasil e EUA, visa apenas a troca de informações fiscais entre as autoridades dos dois países e não equivale a um tratado preventivo de bi-tributação. Na verdade, ainda há tratado contra bi-tributação entre Brasil e EUA, o que nos sujeitaria ao pagamento do IR sobre os dividendos recebidos do exterior. Ou haveria outra brecha para não paga-los?

        Cordialmente,

        Gustavo.

        • Olá Gustavo,

          Existe sim um tratado entre os países!

          E você está confundindo tudo… rsrsrsrs

          Não existe isso de brecha, e mesmo se tivesse eu não faria, eu gosto de fazer sempre o correto até porque essa história de brecha a Receita uma hora ou outra ela sempre acaba descobrindo afinal a única coisa que esse governo sabe fazer bem é cobrar imposto alias isso ele sabe fazer muito bem.

          Veja o que diz no próprio site da Receita no Brasil:

          O tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.

          O imposto relativo aos rendimentos informados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na Declaração de Ajuste Anual pago nos países relacionados a seguir pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.

          A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.

          Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos da América

          A TIEA é para evitar essa burocracia do penúltimo parágrafo. Tudo o que eu coloco aqui no site eu tiro da Receita, lógico de forma bem compacta, até porque essas SRF são gigantes pra ler, mas eu aconselharia vc a dar uma lida no site da Receita nessa parte está tudo escrito lá…

          Veja mais abaixo tem um FAQ que é mais claro ainda:

          É compensável no Brasil o imposto pago sobre rendimentos recebidos na Alemanha, nos Estados Unidos da América e no Reino Unido?

          Sim. A reciprocidade de tratamento permite a compensação no Brasil do imposto pago, observado o limite de compensação.

          é isso aí espero que tenha entendido melhor agora… Matou sua dúvida ???

    • Olá Joao,

      Estou com algumas pendências em pauta, principalmente nessa parte de IR, por exemplo irei fazer um post de:

      • Declaração dos dividendos no carne do leão
      • Declaração dos dividendos no IR anual
      • Declaração dos ganhos de capital no IR

      Estou tentando dar uma guinada nos quadros de algumas empresas que estão atrasados, acredito que devo fazer esses posts sobre IR antes de Dezembro

      pelo menos essa é minha meta

      um por vez

      vamos ver se consigo rsrsrs…

  65. Uma dúvida: é possivel deixar para informar tudo isto apenas na declaração de ajuste anual, evitando esse procedimento toda vez que receber dividendos ?

    • Se você não tiver imposto a pagar de outras atividades não vejo problema em deixar para a declaração anual, até porque o carne acaba tendo a obrigação de exportar as informações dali para o anual.

  66. Viver de dividendos,

    No Brasil, não há incidência de imposto de renda sobre os dividendos. Como chegastes à conclusão de que haverá IR em dividendos pago no exterior?

    • Fiquei com a mesma dúvida. Tinha a impressão de que não deveria estar sendo pago IRPF nenhum sobre dividendos.recebidos no exterior, tendo em vista que o Brasil não cobra IR sobre dividendos.

    • No caso, os dividendos americanos entram como “Renda auferida no exterior” para a Receita Brasileira. A declaração é feita como uma manobra contábil para abater 2,5% (30% imposto americano sobre DIVIDENDO – 27,5% imposto brasileiro para RENDA) dos impostos brasileiros. E já que o Brasil tem esse tratado com os EUA, tiramos essa “vantagem” em declarar os dividendos. Caso o imposto nos EUA fosse MENOR era melhor não declarar nada para o leão no Brasil e ficar quieto mesmo, se não a diferença seria negativa e teríamos mais impostos a pagar.

      • No caso os 27,5% vao no carnê leão como “imposto pago no exterior” certo. E onde é que se declara os 2,5% restantes na declaração para que sejam abatidos também?

        • Segundo o artigo da RF postado no fim da página: “Se o pagamento do imposto no exterior for posterior ao recebimento do rendimento, mas ocorrer no mesmo ano-calendário, a pessoa física pode compensá-lo no carnê-leão do mês do efetivo pagamento do imposto no exterior e na Declaração de Ajuste Anual relativa a esse ano-calendário.
          Se o valor a compensar do imposto pago no exterior for maior do que o valor mensal a recolher (carnê-leão), a diferença pode ser compensada nos meses seguintes até dezembro do ano-calendário e na declaração, observado o limite de compensação.”

          No caso, se não houver impostos a compensar no carnê-leão ou “sobrar” vai tudo para a Declaração de Ajuste Anual. Nunca investi no exterior, mas IMAGINO, que esse restante possa ser abatido e até mesmo entrar na restituição no ano seguinte. Aí cabe consultar um contador…

        • Note que esses 2,5% não podem ser usado para abater nos seus impostos auferidos da renda no território nacional, ele só pode ser usado para abater nos impostos gerados de renda no exterior.

          No caso se você investe apenas nos USA eles não serão abatidos porque os impostos que você pagou lá sempre serão maiores que os cobrados pelo Brasil.

      • @MotoInvestidor

        Não adiantaria muito tentar esconder isso, nesses tratados os países são obrigados a trocar as informações iria cair para a receita do Brasil que você recebeu X de dividendos nos USA. Além de ter que pagar com juros, cairia na malha fina e acredito que teria multa sobre isso.

        Na verdade seria melhor para nós se o imposto nos USA fosse menor que o do Brasil, por exemplo 20% aí você declararia no Brasil e pagaria os outros 7,5% você iria ficar mais feliz e não precisaria de pagar direto na fonte a mais como é hoje.

    • Aqui no Brasil também é cobrado imposto de renda sobre os dividendos, só que você não vê porque eles são pagos pela empresa e não por você. Por isso o valor creditado na nossa conta da corretora já é o liquido.

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